8 de maio de 2000

 

 

 
 



ESTATUTOS


CAPÍTULO I

Denominação, sede, objecto e duração


Artigo 1º

A Virose - Associação Cultural e Recreativa é uma instituição particular, sem fins lucrativos e de duração indeterminada.

 

Artigo 2º

a) A Associação tem a sua sede no Porto, podendo estabelecer delegações ou outras formas de representação descentralizada, nos locais que achar convenientes no País e no Estrangeiro.
b) A sede funcionará provisoriamente na Rua Teixeira de Vasconcelos, 29, 1º Dto, 4100-471 Porto

 

Artigo 3º

A Associação tem como objecto o desenvolvimento de actividades no âmbito da produção e divulgação da arte contemporânea.

 

Artigo 4º

Para realizar aquele objecto a Associação procura:
a) O desenvolvimento de projectos no âmbito da produção da arte contemporânea.
b) A divulgação em Portugal, no estrangeiro e no ciberespaço de projectos e actividades ligados à arte contemporânea.
c) Criar novas plataformas, físicas ou virtuais, capazes de permitirem o desenvolvimento e a sedimentação dos meios de produção e divulgação da arte contemporânea;
d) Participar em actividades com fins idênticos em parceria com outras associações congéneres, do País ou estrangeiras.

 

Artigo 5º

Para a prossecução dos seus objectivos a Associação poderá recorrer às formas de intervenção que entender adequadas e nomeadamente, sem que a enumeração seja exaustiva:
a) implementação de plataformas de apoio à produção artística;
b) programas vários de divulgação da arte contemporânea;
c) publicações e outros meios de comunicação social;
d) documentação escrita e electrónica, assim como bancos de dados;
e) serviços de telecomunicações e de gestão de dados;
f) Programas e eventos orientados para a transferência de competências entre os diversos intervenientes no campo da arte;
g) estudos, seminários e conferências;
h) exposições e outros eventos públicos;
i) cooperação institucional em torno de objectivos a promover;
j) intercâmbio com instituições congéneres no país e no estrangeiro

[...]

 

  [topo]